Os produtos químicos (lubrificantes, colas, produtos de limpeza, TINTAS, etc.), são utilizados no quotidiano das actividades domésticas, de trabalho, e lúdicas com regularidade.
Os rótulos destes produtos dão-nos informações úteis sobre:
- o tipo de substâncias químicas que o produto contém;
- os perigos que estão associados a esse produto;
- como se deve utilizar o produto com segurança.
O Regulamento n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, conhecido como Regulamento CLP (Classification, Labeling and Packaging), veio introduzir alterações na forma como os produtos químicos serão identificados, as quais têm vindo a entrar progressivamente em vigor ao longo dos último anos.
O próximo passo será dado em 2015 quando todas as misturas colocadas no mercado (anteriormente designadas preparações) deverão ser classificadas de acordo com este Regulamento.
O Regulamento CLP aplica, na União Europeia, o Sistema Mundial Harmonizado de Classificação (GHS) das Nações Unidas que vem sendo adoptado a nível mundial para harmonizar e melhorar a segurança a segurança dos trabalhadores, bem como a segurança dos consumidores e facilitar o comércio global.
Os fornecedores como é o caso das Tintas 2000, Tintas Marilina ou Ambrósio & Filha, têm de rotular uma substância ou mistura contida na embalagem de acordo com o Regulamento CRE antes de a colocarem no mercado se:
- A substância for classificada como perigosa
- A mistura contiver uma ou mais substâncias classificadas como perigosas acima de um determinado limiar.
As principais alterações introduzidas pelo regulamento CLP consistiram na:
- substituição, nos rótulos, dos símbolos de perigo por pictrogramas de perigo;
- substituição dos sete familiares quadrados com símbolos e fundo cor laranja por nove pictogramas em forma de quadrado vermelho apoiados num vértice;
- introdução de três símbolos novos ou alteração;
- substituição das frases de risco (frases R) (p. ex. R28: Muito tóxico por ingestão), por advertências de perigo (H) (p. ex. H300: Mortal por ingestão).
- substituição das menções de segurança (S) (p.ex., S20/21 – «Não comer, beber ou fumar durante a utilização», por recomendações de prudência (P) (p. ex., P270 – «Não comer, beber ou fumar durante a utilização deste produto»).
Os nove pictogramas do CLP, indicam a natureza do(s) perigo(s) associado(s) à utilização de uma substância ou mistura perigosa e são:
Os três novos
pictogramas têm o seguinte significado:
Nos rótulos, os pictogramas são acompanhados por
palavras-sinal, advertências de perigo e recomendações de prudência, bem como dados sobre o produto e o
fornecedor. Abaixo encontra-se um exemplo das informações que devem constar num
rótulo, de acordo com o Regulamento CLP.
Quer os trabalhadores que manipulam produtos químicos, quer os consumidores devem estar atentos a estas alterações, assegurar-se de que compreendem as novas alterações e de que e certificar-se de que cumprem todas as novas instruções de segurança.
Para obter mais informação sobre este tópico podem ser consultados os seguintes websites:
Patrícia Rodrigues
